A NR-6 (Norma Regulamentadora nº 6) é o principal instrumento legal que regula o fornecimento, uso e manutenção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ela estabelece as obrigações de empregadores e trabalhadores em relação à proteção individual no ambiente de trabalho.
Para empresas de qualquer porte e segmento, compreender e aplicar corretamente a NR-6 não é apenas uma questão de conformidade legal — é uma responsabilidade direta com a saúde e a integridade física dos colaboradores.
O que é EPI segundo a NR-6?
De acordo com a NR-6, Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Isso inclui desde capacetes e luvas até protetores auriculares, respiradores, cintos de segurança e calçados especiais.
A norma classifica os EPIs em categorias conforme a parte do corpo que protegem: proteção da cabeça, dos olhos e face, auditiva, respiratória, do tronco, dos membros superiores, dos membros inferiores, do corpo inteiro e contra quedas com diferença de nível.
Obrigações do empregador segundo a NR-6
A NR-6 é clara ao definir as responsabilidades das empresas. O empregador é obrigado a:
- Adquirir o tipo de EPI adequado à atividade exercida pelo trabalhador
- Fornecer ao trabalhador somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho — o chamado Certificado de Aprovação (CA)
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI
- Substituir imediatamente o EPI quando danificado ou extraviado
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica dos EPIs
- Registrar o fornecimento de EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico
O que é o Certificado de Aprovação (CA)?
O CA (Certificado de Aprovação) é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho que atesta que o EPI foi testado e aprovado conforme os padrões técnicos exigidos. Todo EPI comercializado no Brasil deve possuir CA válido — sem ele, o produto não pode ser fornecido aos trabalhadores como proteção individual.
É responsabilidade do empregador verificar a validade do CA de cada EPI adquirido. CAs vencidos ou cancelados tornam o equipamento irregular, mesmo que o produto ainda esteja em boas condições físicas.
Quais EPIs são obrigatórios por setor?
A NR-6 não define uma lista única de EPIs obrigatórios para todas as empresas. A obrigatoriedade é determinada pelo mapeamento de riscos de cada função e ambiente de trabalho, geralmente realizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou pelo PCMSO e PGR da empresa.
De forma geral, os EPIs mais comuns por setor incluem:
- Logística e armazéns: calçado de segurança, colete refletivo, luvas de proteção mecânica
- Construção civil: capacete, cinto de segurança, bota, óculos, luvas e protetor auricular
- Indústria: proteção auditiva, respiratória, facial e de membros conforme os riscos específicos da operação
- Saúde: luvas descartáveis, máscaras, avental e óculos de proteção
Consequências do descumprimento da NR-6
Empresas que não cumprem as exigências da NR-6 estão sujeitas a autuações e multas do Ministério do Trabalho, além de responsabilidade civil e criminal em casos de acidentes. Trabalhadores que sofrem lesões por falta de EPI adequado podem acionar a empresa na Justiça do Trabalho, com condenações que incluem indenizações por danos morais e materiais.
Além das consequências legais, a falta de EPIs adequados impacta diretamente a produtividade, o absenteísmo e a reputação da empresa perante clientes, parceiros e certificadoras.
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